Justiça Eleitoral esclarece atuação no transporte de eleitores em áreas indígenas e de difícil acesso

A Justiça Eleitoral do Amazonas negou o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para organizar o transporte de eleitores de comunidades indígenas durante o segundo turno das Eleições 2026.

Para justificar a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) apontou o encerramento dos prazos de planejamento, a ausência de dotação orçamentária específica e as dificuldades logísticas para atender 44 aldeias distribuídas em sete polos-base.

A decisão foi tomada pela juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, em Atalaia do Norte. A magistrada reconheceu a importância do direito ao voto e a legitimidade da Univaja para representar as comunidades, mas considerou inviável realizar a operação no prazo disponível.

A solicitação chegou ao conhecimento do juízo em 13 de outubro, quando faltavam 12 dias para a votação. Segundo a decisão, os prazos para requisitar embarcações, organizar os trajetos e divulgar percursos e horários já haviam terminado.

TRE-AM aponta dificuldades para chegar às aldeias

A distância entre as comunidades, a dependência do transporte fluvial e as condições dos rios estão entre os principais obstáculos mencionados pelo tribunal. Os percursos podem variar de 321 a 895 quilômetros, e as viagens podem durar de três a cinco dias ou mais.

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