Senado aprova projeto do Capitão Alberto Neto para distribuição do cordão de girassóis pelo SUS

O cordão é o instrumento oficial de identificação de pessoas com deficiências ocultas

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.621/2023, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), que obriga a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de fita com desenhos de girassóis para identificar pessoas com deficiências ocultas.

O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), passando a assegurar o acesso gratuito ao cordão de fita com desenhos de girassóis nos serviços públicos de saúde, como forma de identificação de condições ocultas, entre elas autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), ansiedade, depressão e epilepsia.

“O cordão de girassóis transforma o invisível em visível. É um instrumento que traz dignidade, respeito e ajuda a assegurar os direitos das pessoas com deficiências ocultas. A distribuição gratuita pelo SUS vai facilitar a inclusão e o acolhimento dessas pessoas na sociedade”, destacou Capitão Alberto Neto.

O texto, relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), representa mais um avanço na inclusão social no Brasil. O cordão serve como um indicativo de que seu usuário possui uma deficiência não aparente, funcionando como uma forma discreta de garantir suporte adicional, atendimento prioritário e acolhimento humanizado em locais públicos, aeroportos e outros estabelecimentos.

Tramitação

Com a aprovação definitiva pelo Senado Federal, o projeto segue agora para sanção presidencial. Quando sancionada, esta será a oitava lei federal de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto.

Símbolo nacional

O deputado também é autor da Lei Federal nº 14.624/2023, que institui o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

Essa lei altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para assegurar respeito e atenção às necessidades específicas das pessoas com deficiência não visível — uma forma discreta e eficaz de comunicar sua condição e garantir acesso aos direitos e benefícios que lhes são assegurados por lei.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *