O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta quinta-feira (11/12), a decisão da Câmara dos Deputados e decretou a perda imediata do mandado da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
Moraes considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, ressaltou na decisão.Play Video
Na madrugada desta quinta, 227 deputados votaram a favor da perda do mandato de Zambelli e 110 contra, com 10 abstenções. No entanto, para perder o mandato, seriam necessários 257 votos. Com isso, a representação contra a deputada foi arquivada, mas a decisão de Moraes reverte o quadro.
Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão por participar da invasão, junto com um hacker, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil. Como presa, a parlamentar não pode votar ou exercer o mandato, que, até então, foi mantido por decisão da Câmara.
Para Moraes, a deliberação do plenário da Casa, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Zambelli, “ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”.
“Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, considerou.
Com informações do Metrópoles.
