Mauro Campbell afasta três juízes do Amazonas antes de deixar cargo na Corregedoria

Um dia antes de deixar o cargo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar de três juízes do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) por 120 dias. A medida atinge Leoney Figliuolo Harraquian, Rosselberto Himenes e Marco Antônio Pinto da Costa e foi determinada nesta segunda-feira (17), após uma correição extraordinária identificar indícios de irregularidades na atuação dos magistrados.

A decisão também determina a abertura, de ofício, de reclamações disciplinares individuais contra os três juízes. O afastamento ocorrerá sem prejuízo dos salários e impede os magistrados de exercer qualquer atividade jurisdicional, inclusive em plantões ou regime de cooperação, enquanto a medida estiver em vigor.

Leoney Figliuolo Harraquian é titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus. Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, foram identificados crescimento do acervo da unidade, aumento da quantidade de processos conclusos ao magistrado e demora considerada indevida em ações de improbidade administrativa propostas pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas).

O relatório de gestão apontou ainda 18 liminares paralisadas há mais de 30 dias e 18 processos parados na secretaria por mais de 120 dias. Para a Corregedoria, os dados indicam falha de gestão na condução de medidas urgentes. O documento também registra que Leoney aparece em mais de 40 procedimentos instaurados no CNJ, embora ressalte que esse fato, isoladamente, não caracteriza infração disciplinar.

Juízes Leoney Figliuolo Harraquian, Rosselberto Himenes e Marco Antônio Pinto da Costa (Fotos: Divulgação/TJAM)

No caso de Rosselberto Himenes, titular da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus, a inspeção apontou aumento de aproximadamente 30% no acervo da unidade em 12 meses e inconsistências nas informações estatísticas apresentadas ao CNJ. A Corregedoria também identificou informações consideradas inverídicas sobre a inexistência de processos paralisados por mais de 120 dias.

Na correição extraordinária, foram encontradas 81 liminares paralisadas há mais de 30 dias. A análise de cinco processos antigos mostrou ações sem sentença de mérito há períodos entre oito e 15 anos. Em um dos casos, uma ação de usucapião distribuída em janeiro de 2011 continuava sem sentença após mais de 15 anos e 31 conclusões ao juízo.

Segundo o corregedor, os cinco processos analisados demonstram um padrão de sucessivas conclusões ao juízo sem a entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável. Rosselberto também figura em quase 50 procedimentos instaurados no CNJ.

A situação considerada mais grave pela Corregedoria envolve Marco Antônio Pinto da Costa, titular da 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus. A unidade possuía 15.769 processos, dos quais 3.987 estavam conclusos ao magistrado. Desse total, 1.869 aguardavam havia mais de 120 dias, incluindo 740 processos com prioridade legal.

Além da morosidade, o CNJ identificou indícios de possível tratamento processual desigual em favor de determinadas empresas. Em sete execuções fiscais do Estado do Amazonas contra a Friller Brasil Alimentos Ltda., a Corregedoria apontou um “padrão uniforme e reiterado de inação judicial” favorável à empresa. Pedidos de penhora eletrônica apresentados pelo Estado, em pelo menos cinco processos, não teriam sido despachados ou, quando autorizados, não foram cumpridos, permanecendo pendentes por períodos de nove a mais de 13 anos.

A decisão também menciona uma ação da Mercantil Nova Era Ltda. contra o Estado do Amazonas. Uma magistrada havia julgado os pedidos da empresa improcedentes em dezembro de 2025. Após a empresa apresentar apelação e um pedido de reconsideração, Marco Antônio Pinto da Costa conheceu deste último pedido e, em março deste ano, reformou parcialmente a sentença, reconhecendo direito tributário em favor da empresa e reduzindo os honorários anteriormente fixados contra ela.

Para a Corregedoria, esse episódio, somado aos casos envolvendo a Friller Brasil Alimentos e a Rio Solimões Distribuidora de Bebidas, forma um conjunto de indícios que exige apuração sobre eventual violação do dever de imparcialidade e dos limites da competência funcional do magistrado.

Ao justificar os afastamentos, Mauro Campbell afirmou que, no caso de Marco Antônio Pinto da Costa, existe risco de continuidade de prejuízo à Fazenda Pública Estadual. Em relação a Rosselberto Himenes e Leoney Figliuolo, o corregedor apontou risco à efetividade da prestação jurisdicional, diante da quantidade de processos acumulados e das demoras identificadas.

O corregedor ressaltou que o afastamento cautelar não representa condenação antecipada nem significa que as infrações disciplinares estejam comprovadas. Segundo a decisão, existem indícios suficientes para a abertura das apurações, nas quais os três magistrados terão direito ao contraditório e à ampla defesa.

O TJAM e a CGJ-AM (Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas) deverão designar, no prazo de cinco dias, juízes substitutos para assumir as três unidades. A decisão também determina a redistribuição imediata dos processos conclusos e das medidas urgentes pendentes. Os magistrados afastados terão prazo de 15 dias para apresentar manifestação prévia nas reclamações disciplinares.

Despedida

A decisão ocorre às vésperas da saída de Mauro Campbell Marques da Corregedoria Nacional de Justiça. O ministro se despede do cargo de corregedor nacional nesta terça-feira (18), durante sessão ordinária do CNJ.

Campbell deixará a Corregedoria para assumir a vice-presidência do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão que determinou o afastamento dos três juízes do Amazonas foi assinada pelo ministro na segunda-feira (17).

Com informações do Amazonas Atual.

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Política

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