O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente de Manaus, deu mais 30 dias para que a prefeitura da capital apresente um plano e cronograma para retirada dos flutuantes do Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. A decisão foi proferida no dia 8 deste mês.
A prefeitura deverá apresentar um estudo de viabilidade financeira ou previsão orçamentária para a ação. A retirada deve obedecer a classificação de flutuantes contida na primeira decisão que ordenou a “limpeza” do rio, proferida em julho de 2023. Caso descumpra a ordem, a prefeitura será multada em R$ 50 mil, limitada a dez dias.
Moacir também determinou que o Governo do Amazonas informe se existe um plano de bacias para os rios Tarumã Açu e Puraquequara. O magistrado considerou que há alguns meses o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) informou que a Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente) elabora documento que regulamenta o uso do rio.
O decreto que instituiu o comitê responsável pelo plano da bacia do Tarumã foi assinado em outubro de 2009 pelo então governador Omar Aziz. Desde então, nenhum plano de uso da água foi elaborado.
Na decisão do dia 8 deste mês, o juiz também deu o mesmo prazo ao Ipaam para que analise a água do rio e informe os níveis de contaminação por fezes.
Em novembro de 2023, um relatório técnico da UEA apontou que, durante três anos, a água da região apresentou, em várias ocasiões, níveis de contaminação por fezes acima do permitido para banho, segundo os parâmetros da Resolução Conama 357/2005.
Retirada de flutuantes
A remoção das embarcações é um pleito antigo do MPAM e se arrasta há 25 anos na Justiça Amazonense, período em que o número de embarcações aumentou de 40 para 1.000, segundo dados do MP.
A ação judicial foi apresentada em 2001 e foi julgada procedente em 2004. A ordem de execução da sentença só foi proferida em 2021, mas ficou travada em razão de diversos recursos judiciais.
Com informações do Amazonas Atual.