Daniel Almeida é condenado a indenizar Salazar após acusação nas redes sociais

Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento condenou o deputado estadual a pagar R$ 20 mil a vererador

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da Comarca de Manaus, condenou o deputado estadual Daniel Almeida (Avante) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao vereador Sargento Salazar (PL) por ter acusado o parlamentar municipal de “arrochar boca”. A expressão é usada para identificar o ato de extorquir traficantes de drogas.

A acusação ocorreu em uma publicação feita por Daniel em junho de 2025 no Instagram. À época, os dois protagonizavam uma disputa pública nas redes sociais envolvendo a Prefeitura de Manaus. Daniel é irmão do prefeito David Almeida (Avante), que tem sido alvo frequente de críticas de parlamentares do PL na CMM (Câmara Municipal de Manaus), especialmente de Salazar. Em meio a esse embate político, Daniel e o vereador passaram a trocar acusações, conflito que acabou sendo levado à Justiça.

Na legenda da publicação contra Salazar, Daniel escreveu: “Tá com ficha suja? Fiquei sabendo que tem uma pilha de processos nas tuas costas, meu amigo. Agora fiquei curioso: cadê o Paladino da Justiça para explicar isso aí?”.

No vídeo, Daniel declarou que Salazar “foi preso várias vezes por extorquir boca”. “Tu ia arrochar boca. Falando em corrupção, tem vários processos teus. Tu era policial e ficava arrochando boca?”.

Para o juiz, as indagações “insinuosas” de Daniel são suficientes para manchar a reputação de Salazar. “A postagem, da forma como apresentada, ultrapassa o direito constitucional à liberdade de manifestação do pensamento, pois, embora as afirmações tenham sido, em sua maioria, travestidas de perguntas, são eficazes em imputar ao autor o estigma de criminoso”, diz a sentença.

O magistrado também afirmou que a manifestação de Daniel não está protegida pela imunidade parlamentar, pois não tem ligação com a atividade parlamentar dele.

“A manifestação em análise não restou acobertada pela salvaguarda da imunidade material, prevista no art. 53 da CF, uma vez que não está correlacionada ao exercício da função parlamentar, já que se sobreleva o claro intuito de desgaste da imagem pública da parte autora, com a imputação de fatos que não condizem com a realidade e que não foram provados nos autos”, diz a sentença.

Daniel já tinha sido condenado em setembro de 2025, mas a sentença foi anulada em novembro porque ele não havia sido citado para se defender no processo aberto por Salazar.

Em dezembro, na última sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas do ano de 2025, ao comentar sobre a decisão que anulou a condenação, Daniel voltou a atacar Salazar. Na ocasião, o deputado também chamou o vereador de criminoso, meliante e assassino.

O deputado do Avante foi repreendido pelo colega, o deputado Delegado Péricles, do mesmo partido de Salazar, que saiu em defesa do vereador e afirmou que o trabalho deles é cobrar “vagabundos”, uma referência à atuação da bancada como oposição.

O deputado também usou uma marreta de brinquedo e bateu na tribuna, em referência aos vídeos de Salazar, que também usa uma marreta, dizendo: “Essa é a marretada que eu estou dando nesses meliantes safados”.

Com informações do Amazonas Atual.

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