Disputa por vaga de desembargador no Amazonas para na Justiça após nova exigência

A disputa por uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) foi parar na Justiça após um advogado questionar nova exigência para concorrer ao Quinto Constitucional.

O juiz federal Ricardo Augusto Campolina, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, determinou, nessa terça-feira (28/10), que a Ordem dos Advogados Seccional do Amazonas (OAB-AM) receba a inscrição do advogado Flávio Cordeiro Antony Filho, para participação na disputa eleitoral. Ele ocupava o cargo de secretário da Casa Civil do estado até essa terça-feira (28/10).

No caso, Antony Filho argumentou que, após o Conselho Federal da OAB alterar as regras para indicação à lista sêxtupla pelo Quinto Constitucional, em 25 de agosto, a OAB-AM também mudou o edital de inscrição.Play Video

A regra passou a exigir que os advogados interessados no processo seletivo comprovem o “efetivo exercício profissional ininterrupto da advocacia nos 10 anos imediatamente anteriores à data de publicação do edital de abertura das inscrições”. Anteriormente, a norma previa apenas 10 anos de exercício da advocacia, sem a necessidade de serem consecutivos.

Antony Filho levou o caso à Justiça Federal alegando que outros editais lançados por seccionais da OAB neste ano, em estados como Pará, Piauí, São Paulo, Bahia, Mato Grosso e Santa Catarina, não adotaram critério semelhante, “o que evidenciaria tratamento desigual e discricionário apenas no edital da OAB-AM”.

Segundo o ex-secretário da Casa Civil, a nova norma inviabilizaria a participação dele, que ocupava o cargo no governo estadual com consequente afastamento do exercício da advocacia.

Após a edição da regra pelo Conselho Federal, a OAB-AM alterou o edital e passou a exigir também os 10 anos de advocacia ininterruptos. Na petição à Justiça, Flávio Cordeiro alegou que a mudança era inconstitucional. “Tal requisito acresce barreira não prevista pelo constituinte, limitando indevidamente o acesso de advogados experientes ao certame”, declarou.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Augusto Campolina considerou que as inscrições terminam em 31 de outubro. “Assim, sem adentrar na análise aprofundada da regularidade das restrições fixadas nas cláusulas editalícias impugnadas, entendo presente, neste juízo prelibatório, fundamento suficiente a ensejar o deferimento parcial da medida liminar pugnada para, tão somente, garantir o recebimento do pedido de inscrição do impetrante no certame eleitoral promovido pela OAB-AM, juntamente com a documentação a ele acostada, ficando sobrestado o pronunciamento da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla da OAB-AM até ulterior decisão judicial”, afirmou o magistrado.

O juiz ainda pediu que OAB-AM se manifeste sobre o caso em 72 horas. Procurada, a seccional não se manifestou. O espaço segue aberto.

Com informações do Metrópoles.

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