Justiça Eleitoral nega pedidos de Maria do Carmo para barrar vídeos de Waldery Areosa sobre Fametro

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Mara Elisa Andrade negou, nesta quinta-feira (22), dois pedidos de remoção de vídeos apresentados pela candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) contra o empresário Waldery Areosa Ferreira, dono do Ciesa (Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas).

Em vídeos publicados no Instagram, o empresário afirma que a Fametro, administrada por Maria do Carmo, está falida e acumula dívidas milionárias.

A defesa da candidata pediu a retirada imediata das publicações, antes mesmo de Waldery ser ouvido. A magistrada negou, por ora, os pedidos, mas informou que poderá reavaliar as medidas após a manifestação do empresário. Os pedidos de direito de resposta ainda serão analisados em definitivo.

Os vídeos foram publicados na segunda-feira (19) e na terça-feira (20), no perfil pessoal de Waldery, e rapidamente reproduzidos por páginas de fofoca no Instagram.

Até as 11h53 desta quinta-feira, o primeiro vídeo havia alcançado 1,6 mil reações, 205 repostagens e 739 compartilhamentos. O segundo acumulava 3,6 mil reações, 621 repostagens e 3,9 mil compartilhamentos.

Críticas e acusações

No primeiro vídeo, o empresário elogiou Omar Aziz (PSD), adversário de Maria, e afirmou que a instituição administrada pela candidata “está quebrada”, “faliu” e “foi à falência”. Também disse que a empresária “vivia do bolso dos alunos” e que “todas as obras” de suas empresas estariam paradas.

Waldery afirmou ainda que prédios da faculdade foram fechados, que a unidade da Zona Leste “não tem aluno” e que Maria do Carmo teria mentido ao declarar que a instituição possui 74 mil estudantes.

No segundo vídeo, o empresário voltou a afirmar que a candidata “está falida” e sugeriu que ela pretende assumir o Governo do Amazonas para salvar a empresa e a própria família.

Waldery também declarou que a dona da Fametro “deve 251 milhões de reais em empréstimos e não está conseguindo pagar nem os juros”, que, segundo ele, chegam a R$ 4 milhões mensais. Classificou a situação como “calote puro” e afirmou que as parcelas estariam em atraso.

O empresário também acusou Maria do Carmo de utilizar a Fametro para contratar empréstimos cujos recursos teriam sido transferidos para sua conta pessoal. Ele associou a operação ao crescimento do patrimônio declarado pela candidata à Justiça Eleitoral, de R$ 14 milhões, em 2022, para R$ 118 milhões, em 2026.

Argumentos da defesa

A defesa de Maria do Carmo sustentou que as afirmações sobre a falência da Fametro são falsas, pois não existe decisão judicial que tenha decretado a falência ou a recuperação judicial da instituição.

Os advogados apresentaram certidões negativas do Tribunal de Justiça do Amazonas, comprovante de situação cadastral ativa da empresa na Receita Federal e documento do Ministério da Educação que prorrogou o credenciamento da instituição.

Em relação às acusações de inadimplência, a defesa apresentou um comunicado enviado pela Canal Companhia de Securitização à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à B3, em 20 de outubro, informando que o Instituto Metropolitano de Ensino, mantenedor da Fametro, estava adimplente em uma das operações financeiras questionadas.

Os advogados argumentaram que a notificação de atraso exibida por Waldery se referia a uma obrigação específica de outra operação de crédito, e não ao pagamento dos juros mencionado pelo empresário.

A defesa também negou que os recursos obtidos por meio dos empréstimos tenham sido transferidos para a conta pessoal da candidata. Segundo os advogados, os contratos financeiros apresentados à Justiça estabelecem a destinação dos valores para despesas imobiliárias e obras de empreendimentos do grupo empresarial, incluindo o Hotel Tropical. Maria do Carmo figura nas operações como fiadora solidária, condição que, segundo a defesa, não comprova o recebimento pessoal dos recursos.

Decisões

Ao analisar os pedidos, a juíza Mara Elisa Andrade considerou que as declarações de Waldery precisam ser examinadas no contexto do debate eleitoral e que, nesta fase, não há elementos suficientes para determinar a retirada imediata dos vídeos.

Sobre as afirmações de falência, a magistrada ponderou que expressões como “quebrada” e “faliu” podem ser empregadas em sentido figurado para questionar a situação financeira e a capacidade administrativa da candidata, sem necessariamente indicar uma falência decretada pela Justiça.

Em relação às dívidas, a juíza observou que os documentos apresentados revelam a existência de operações financeiras distintas, incluindo uma notificação por descumprimento de obrigação pecuniária em maio de 2026 e uma assembleia de credores convocada para discutir alterações no cronograma de pagamentos de outra operação.

Quanto à acusação de transferência de recursos para a conta pessoal da candidata, a magistrada considerou necessário esclarecer se a declaração configura uma imputação difamatória ou uma crítica política à relação patrimonial entre a empresária e suas empresas.

Na decisão referente ao primeiro vídeo, a juíza também avaliou que as alegações sobre obras paradas, fechamento de unidades e quantidade de alunos dependem de uma análise mais aprofundada das provas.

Mara Elisa Andrade determinou que Waldery seja citado para apresentar defesa no prazo de um dia. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar, também no prazo de um dia.

As decisões são provisórias e não representam julgamento definitivo sobre a veracidade das acusações feitas pelo empresário ou sobre o direito de resposta solicitado pela candidata.

Com informações do Amazonas Atual.

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