A Justiça Federal no Amazonas indeferiu, nesta quarta-feira (5), o pedido do advogado e ex-secretário da Casa Civil, Flávio Antony, para inscrição no processo do quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), que define os nomes que concorrem à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Flávio Antony havia recorrido à Justiça após uma mudança recente no regimento interno da OAB-AM, que estabelece novos critérios para participação no processo de escolha. A alteração, segundo ele, prejudicaria sua candidatura.
Na decisão, o juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, negou o pedido de liminar e manteve o entendimento de que a OAB deve seguir os critérios previstos no edital até o fim da análise do mandado de segurança.
O magistrado destacou ainda que a OAB possui autonomia normativa, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para definir e disciplinar internamente os critérios de seleção de advogados que disputam vagas destinadas ao quinto constitucional.
“A Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade sui generis, dotada de prerrogativas e autonomia próprias. Cabe a ela fixar as regras de seus processos internos, sem intervenção do Poder Judiciário, salvo em casos de ilegalidade comprovada”, trecho da decisão do magistrado.
Entenda o caso
O quinto constitucional é um dispositivo previsto na Constituição Federal que reserva 20% das vagas de tribunais de Justiça e tribunais regionais a membros da OAB e do Ministério Público. A lista sêxtupla é formada pela OAB e, posteriormente, reduzida a uma lista tríplice pelo tribunal, sendo o nome final escolhido pelo governador do Estado.
Com a decisão, Flávio Antony fica, por enquanto, fora da disputa interna da OAB-AM, que segue com o cronograma previsto para escolha dos nomes que irão concorrer à vaga no TJ-AM.
Com informações do Foco no Fato.
