DPU afirma que Moraes “violou Constituição” em ação contra Tagliaferro

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a anulação imediata da decisão de Alexandre de Moraes que determinou que a instituição assuma a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do magistrado no TSE, que responde a uma ação penal sob acusação de vazar conversas entre juízes do gabinete do ministro do STF.

De acordo com a DPU, Moraes descumpriu artigos da Constituição e do Código de Processo Penal (CPP) que garantem o direito de Tagliaferro se manifestar sobre a escolha de novos defensores de sua confiança antes da nomeação do órgão.

Na petição, a defensoria alega que a nomeação sumária, sem autorização do acusado, “não encontra amparo no texto legal”. “A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha”, afirmou a defensoria.

“No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência. Não existe nos autos qualquer certidão ou documento que ateste a impossibilidade de localização do acusado para esse fim específico”, disse a DPU.

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