URGENTE: Presidência do TRF1 derruba liminar de juíza e libera licitações da BR-319

A decisão divulgada, na noite desta terça-feira (28), restabelece imediatamente a tramitação dos certames, que haviam sido suspensos por uma ordem judicial de primeira instância.

A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, nesta terça-feira (28), a liminar que paralisava o processo de licitação para as obras de manutenção na BR-319, rodovia vital para a conexão entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). A decisão restabelece imediatamente a tramitação dos certames, que haviam sido suspensos por uma ordem judicial de primeira instância.

A paralisação anterior havia sido determinada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, atendendo a um pedido do Observatório do Clima, que alegava falta de licenciamento ambiental. No entanto, o TRF1 acolheu o argumento de que a interrupção causaria “grave lesão” à economia, à segurança e à saúde da população que depende da estrada.

A decisão do tribunal ocorre horas após um forte pronunciamento do senador Omar Aziz no Senado Federal. O parlamentar criticou duramente a suspensão inicial, classificando-a como “tecnicamente equivocada” e “desumana”.

“Nós aprovamos uma lei, ela foi vetada pela Presidência da República e nós derrubamos o veto. Essa decisão era de uma desumanidade muito grande com os amazonenses”, afirmou o senador, referindo-se à legislação que ampara as intervenções na via.

O ponto central da disputa jurídica gira em torno da natureza das intervenções. De acordo com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), obras de manutenção em rodovias já existentes dispensam novos licenciamentos ambientais.

O TRF1 validou essa interpretação em análise preliminar, destacando que:

  • Serviços de Manutenção: Já possuem respaldo técnico e jurídico para ocorrerem sem as travas do licenciamento convencional;
  • Pavimentação Completa: O processo de licenciamento para o asfaltamento total da rodovia continua tramitando regularmente no Ibama, garantindo que não há ausência de controle ambiental sobre o projeto macro.

Ao liberar os pregões eletrônicos, a justiça reconhece a urgência em manter a trafegabilidade da BR-319, especialmente para o transporte de mantimentos, oxigênio e insumos básicos para o estado do Amazonas. Com a queda da liminar, o governo federal pode seguir com os processos de contratação das empresas que realizarão os reparos críticos nos trechos mais deteriorados da rodovia.

Com informações do Portal do Holanda.

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