VITÓRIA: Receita Federal revisa decisão sobre PIS/Cofins e reconhece direitos da ZFM

A Receita Federal revisou entendimento sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 e confirmou que a alíquota zero de PIS/Cofins incidente sobre as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus não será alcançada pela redução linear de benefícios tributários prevista na legislação.

A mudança foi formalizada na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026, que reforma o posicionamento anteriormente adotado pela própria Receita Federal.

A revisão ocorreu após consulta da CNI (Confederação Nacional da Indústria). Na nova análise, a Receita concluiu que o tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não constitui um benefício fiscal sujeito à redução linear, mas decorre da equiparação das operações com a Zona Franca às exportações, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e por soluções de consulta da própria Receita Federal.

Para o vice-governador Serafim Corrêa, a decisão fortalece a segurança jurídica do modelo Zona Franca de Manaus e traz maior previsibilidade para o ambiente de negócios. 

“Vitória do Amazonas. A Receita Federal consolida um entendimento alinhado à jurisprudência e ao tratamento constitucional assegurado à Zona Franca de Manaus. Essa segurança jurídica é fundamental para preservar a competitividade do Polo Industrial, estimular novos investimentos e proteger milhares de empregos no Amazonas”, afirma.

Economista e servidor aposentado da Receita Federal, Serafim destaca que a previsibilidade das regras tributárias é um dos principais fatores para a manutenção da confiança das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.

“A Zona Franca é um patrimônio econômico e ambiental do Brasil. Toda medida que fortalece seu regime jurídico contribui para o desenvolvimento do Amazonas, para a geração de oportunidades e para a preservação da floresta por meio de uma economia baseada na produção e na inovação”, declarou Corrêa.

Na conclusão da Nota Cosit nº 207/2026, a Receita Federal afirma expressamente que a alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não é alcançada pela redução linear de benefícios tributários prevista na Lei Complementar nº 224/2025 e, por esse motivo, reformou oficialmente a Nota Cosit nº 141, de maio de 2026.

Ao comentar a decisão, o senador Eduardo Braga afirmou que a mudança da Receita reforça a proteção da Zona Franca e dá mais segurança para trabalhadores e investidores.

“Eu tenho dito à Fiesp e aos nossos adversários da Zona Franca que não adianta querer prejudicar a Zona Franca, porque ela está garantida pela Constituição da República. Mais uma vez perderam. Agora, a Receita Federal reconheceu que precisava rever seu entendimento. Os trabalhadores estão com seus empregos garantidos e os investidores têm a segurança jurídica necessária para continuar ampliando os investimentos na Zona Franca de Manaus.”

Confira a nota da Receita Federal na íntegra:

Com informações do Amazonas Atual.

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