TCE suspende licitação de R$ 20, 8 milhões da Polícia Civil do AM

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas suspendeu a licitação da Polícia Civil que contrataria uma empresa para prestar serviços de apoio administrativo, no valor de R$ 20,8 milhões.

A decisão atende a uma representação da empresa Ômega Serviços de Apoio Administrativo, que participou do certame e questionou a lisura do processo.

O pregão eletrônico, conduzido pelo Centro de Serviços Compartilhados do Amazonas, declarou vencedora a empresa CWN Serviços Administrativos e Manutenção de Equipamentos. A Ômega recorreu da decisão, mas teve o pedido negado administrativamente antes de acionar o TCE.

Segundo a representação, houve falta de publicidade sobre a retomada de uma sessão do pregão em agosto, além de possível tratamento diferente entre as empresas na correção de suas planilhas de custos. A CWN teria alterado itens da proposta além do que havia sido autorizado, incluindo a redução do valor do vale-transporte.

A empresa também aponta uma diferença de cerca de R$ 2 milhões entre o capital social informado em documentos da CWN e o valor registrado no balanço patrimonial apresentado na licitação. Outro ponto questionado é o uso de documentos sobre cota de aprendizagem como critério de habilitação, prática que, segundo decisão recente do Tribunal de Contas da União, não é prevista na lei que rege esse tipo de contratação.

Para o conselheiro substituto Alber Furtado de Oliveira Júnior, autor da decisão, os indícios reunidos até aqui são suficientes para justificar a suspensão do processo.

“A alegação de que a empresa CWN teria promovido alterações em itens não abrangidos pela diligência originalmente determinada revela, em juízo preliminar, plausibilidade suficiente para justificar a atuação cautelar desta Corte”, afirmou.

O conselheiro também destacou o risco de a situação se agravar caso o contrato seja assinado antes da análise final do caso. “O perigo da demora mostra-se concreto diante da homologação do certame e do expressivo valor envolvido, de modo que a celebração e eventual execução do contrato poderão ampliar os efeitos da situação impugnada”.

Com a decisão, o CSC e a Polícia Civil ficam proibidos de assinar o contrato com a empresa vencedora ou, caso já tenha sido assinado, de dar continuidade à execução dos serviços. Os órgãos têm 15 dias para se manifestar sobre o caso.

A decisão foi tomada pela Presidência do TCE, pois o conselheiro relator do processo está afastado por licença médica.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *