Justiça Eleitoral proíbe gravação de Cidade, Joana Darc e Aldenor em hospital veterinário

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mara Elisa Andrade, determinou a retirada de vídeos publicados pelo governador Roberto Cidade, candidato à reeleição, pela deputada estadual Joana Darc e pelo vereador Aldenor Lima, ambos do partido União Progressista, gravados dentro do Hospital Público Veterinário do Amazonas.

A decisão atende a uma representação da coligação ‘Mudar é Urgente!’ (PL/Novo), da candidata Maria do Carmo, que acusa os candidatos de utilizarem estrutura pública em benefício eleitoral.

Segundo a representação, os três gravaram conteúdos no hospital no dia 28 de julho, incluindo áreas de acesso restrito, como consultórios, salas de exames e o canteiro de obras da ampliação da unidade. Os vídeos foram publicados nos perfis dos candidatos no Instagram e Facebook e, juntos, ultrapassaram 202,6 mil visualizações.

A coligação também afirma que os conteúdos atribuem aos candidatos ações do governo estadual e exibem logomarcas de campanha sobre as imagens. No mesmo dia, Joana Darc teria concedido entrevista no local relacionando sua atuação política ao apoio de Roberto Cidade.

Na decisão, a juíza considerou que os vídeos apresentam linguagem publicitária e podem caracterizar uso de bem público em benefício eleitoral. Por isso, determinou a remoção das seis publicações, no Instagram e Facebook, em até 24 horas.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

A magistrada também proibiu os três candidatos de produzir ou gravar conteúdos político-eleitorais dentro do hospital veterinário, no canteiro de obras da ampliação e nos mutirões itinerantes da Secretaria de Estado de Proteção Animal. A multa será de R$ 20 mil por cada ato ou publicação que descumpra a ordem.

A Justiça ainda determinou que a secretaria informe, em até 48 horas, quem autorizou a entrada das equipes de filmagem e de imprensa no hospital e envie os registros de acesso à unidade e à obra no dia 28 de julho.

Os representados terão cinco dias para apresentar defesa. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será julgado.

Com informações do Amazonas Atual.

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