A decisão foi proferida na última segunda-feira (20) pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales
A Justiça Federal no Amazonas suspendeu, temporariamente, a ordem de desocupação do Aeroclube do Amazonas, localizado no Aeroporto de Flores, zona centro-sul de Manaus. A decisão, proferida na última segunda-feira (20) pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, impede que a Infraero retome o controle da área até que as partes tentem um acordo.
O magistrado determinou que a suspensão da imissão de posse permanecerá em vigor até o esgotamento das tentativas de conciliação. Foi marcada uma audiência de conciliação entre o Aeroclube e a Infraero para o dia 22 de outubro.
Caso não haja um entendimento na audiência, a ordem de despejo anterior, que reconhece o direito de posse da Infraero, será restabelecida. Nesse cenário, a empresa aeroportuária poderá proceder com a remoção dos bens do Aeroclube.
A Infraero, que assumiu a gestão do Aeroporto de Flores em 2023, obteve liminar para desocupação na semana anterior. O Aeroclube tentou suspender a ação com pedidos baseados em tutela de evidência e alegações de usucapião, mas teve os pedidos negados.
O juiz também ordenou que o clube regularize a representação de seu advogado no processo.