Marco temporal favorece Roberto Cidade com 3º mandato na Aleam

O marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para recondução de presidentes de Casas Legislativas no Brasil valida o terceiro mandato do atual presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade (União), alegou a procuradoria da instituição em manifestação enviada na quinta-feira (13) ao Supremo.

A eleição de Cidade para o biênio 2025-2026, realizada em abril de 2023, foi contestada pelo partido Novo no STF. Em outubro de 2024, o ministro Cristiano Zanim determinou que os deputados realizassem nova eleição por considerar que antecipação do pleito, que deveria ocorrer no fim do ano passado, violou entendimento do Supremo.

No dia 30 de outubro, após serem notificados da decisão de Zanin, os deputados promoveram nova eleição e reelegeram, por maioria, Cidade, único concorrente. De 23 deputados presentes na reunião, apenas o deputado estadual Daniel Almeida (Avante) votou contra a reeleição. A deputada Mayara Pinheiro (Republicanos) não estava presente.

Com o andamento do processo, Zanin tomou conhecimento da reeleição de Cidade e, no dia 5 deste mês, deu cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Amazonas se explicasse “quanto ao possível desrespeito à autoridade da decisão” proferida por ele. O ministro lembrou que só é permitida uma recondução ao cargo de presidente.

Ao se manifestar nesta quinta-feira, a procuradoria da Assembleia Legislativa do Amazonas afirmou que os deputados cumpriram estritamente as regras do Supremo. O procurador-geral da Casa Legislativa amazonense, Robert de Oliveira, sustentou que o marco temporal fixado pelo próprio Supremo valida a eleição de Cidade para o biênio 2025-2026.

Com informações do Amazonas Atual

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