Justiça Eleitoral mantém cassação do vereador Elan Alencar por fraude à cota de gênero

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manteve nessa terça-feira (11) o parecer pela cassação e o cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Manaus de 2024 e também reconheceu irregularidades nas candidaturas femininas do Partido Democracia Cristã (DC).

O parecer determinou a nulidade dos registros e diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla. Wallace Fernandes de Oliveira, Elan Alencar e Joana Cristina França da Costa estão entre os citados na decisão. Eles estão sujeitos às sanções políticas e eleitorais previstas em lei, incluindo a inelegibilidade pelo prazo legal. O procurador regional Rafael Klautau Borba que assinou o parecer.

De acordo com o processo, a intimação da sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em 3 de julho de 2025, e o recurso interposto em 7 de julho de 2025, dentro do prazo de três dias previsto no artigo 85 da Resolução TSE 23.607/2019, sendo, portanto, considerado tempestivo.

Fraude à cota de gênero

A primeira decisão pela cassação foi assinada em 1º de setembro, pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, que também determinou a anulação de todos os votos obtidos pelo partido no pleito proporcional.

A cassação tem como base a constatação de que o partido fraudou a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida pela legislação eleitoral, utilizando nomes de mulheres apenas para preencher formalmente a exigência, sem participação efetiva na disputa. O caso ainda pode ser objeto de recurso em instâncias superiores. Entre as irregularidades apontadas estão ausência de quitação eleitoral, falta de filiação partidária e não apresentação dos documentos exigidos pela legislação.

O documento ressalta que o Democracia Cristã teria agido de forma consciente ao definir suas candidaturas, demonstrando clareza nos atos praticados pelos candidatos vinculados ao DRAP da legenda. Com a decisão, a vereadora Glória Carratte (PSB) deve assumir a cadeira na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

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