A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, suspendeu a decisão que obrigou a Prefeitura de Manaus a repassar, de forma imediata, R$ 10,3 milhões a Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Nélia atendeu pedido da PGM (Procuradoria-Geral do Município), que apresentou comprovantes de que tem repassado todos os valores devidos à CMM. A obrigação de pagamento permanecerá suspensa até o trânsito em julgado da decisão do mérito.
No pedido de suspensão da liminar, a prefeitura apresentou documentos que comprovam que os valores relativos ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) já estão incluídos na base de cálculo do duodécimo.
O município também apontou, como argumento, o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública, caso a liminar fosse mantida.
No mandado de segurança ajuizado para obrigar os repasses milionários, a procuradoria da CMM sustentou que dinheiro é referente à diferença entre o montante transferido à Câmara e o valor que, segundo os vereadores, deveria ser repassado, que é maior. A procuradoria afirma que identificou que a prefeitura tem feito “retenção indevida” de valores.
A Constituição Federal obriga a prefeitura a repassar para a Câmara Municipal 4,5% da receita tributária e de transferências do município. No caso de Manaus, a procuradoria sustenta que a prefeitura tem retirado da base de cálculo do duodécimo (valor que o município transfere para a Câmara) as transferências do Fundeb.
Conforme a procuradoria, em 2023 os repasses do Fundeb ao município de Manaus alcançaram R$ 229 milhões. A procuradoria afirma que 4,5% desse valor, que corresponde a R$ 10,3 milhões, deixaram de ser repassados aos vereadores.
No dia 5 deste mês, o desembargador desembargador Flávio Pascarelli determinou que a prefeitura repassasse o valor à CMM em cinco dias. A ação para obter o dinheiro foi do presidente da CMM, Caio André (União Brasil), que não se reelegeu.
Com informações do Amazonas Atual.