Elan Alencar tem recurso negado e mantém cassação do mandato por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta terça-feira (19), a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Avante), por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, em Manaus, quando foi candidato pelo partido Democracia Cristã (DC). A decisão cabe recurso.

A nova decisão foi tomada durante sessão plenária da Corte, que julgou recurso relacionado a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Manaus.

Em julho de 2025, a Justiça Eleitoral declarou nulo todos os votos recebidos pelo Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024 em Manaus, por fraude à cota de gênero, em decisão de primeira instância. Com isso, o vereador eleito teve o mandato cassado.

A Justiça informou, na ocasião, que o Democracia Cristã lançou a candidatura de Joana Cristina apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, mas a postulante era inelegível por falta de quitação eleitoral, ausência de filiação ao partido e falta de documentação obrigatória.

Após a decisão de primeira instância, Elan afirmou que a falha reconhecida na decisão foi do partido e não dele.

“Minha candidatura foi legítima, regular e respaldada por milhares de votos conscientes, fruto de um trabalho sério”, diz trecho da nota na ocasião.

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