Justiça do Amazonas mantém bloqueio financeiro da Oliveira Energia de R$ 304 milhões

Medida veta pedido do empresário Orsine Oliveira, que era dono da Amazonas Energia

A Justiça do Amazonas manteve a retenção de até R$ 304 milhões das operações de venda de ativos da Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda., do empresário Orsine Oliveira, que era controladora da Amazonas Energia, até abril. A medida foi assinada pelo juiz Roberto Santos Taketomi, no último dia 22, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, no âmbito de uma execução movida por credores liderados pelo empresário Eládio Messias Cameli. 

No processo a Oliveira Energia havia pedido a substituição da ordem de penhora e arresto de créditos pela oferta voluntária de uma Carta de Fiança Bancária, emitida pelo Banco Bradesco, no montante de R$ 395.770.531,79. A empresa argumentou que o instrumento cumpria os requisitos legais e solicitou o levantamento imediato das restrições junto às compradoras.

O magistrado determinou que as medidas anteriores permanecem ativas e eficazes até a deliberação definitiva sobre a aceitação da garantia. O juiz fundamentou que a homologação da fiança bancária e a liberação de penhoras deve levar em contao outro lado. A ação é movida por Construtora Amazônidas, Eládio Messias Cameli e Solienergy Participaçoes Ltda.

Apesar da manutenção dos bloqueios, a decisão judicial suspendeu provisoriamente o dever de exibição de documentos imposto às empresas terceiras adquirentes, que incluem a J&F S.A., Futura Venture Capital de Participações Ltda., FIP Infraestrutura Milão e Âmbar Energia S.A., hoje controladora da distribuidora de energia no Amazonas.

A suspensão abrange a apresentação em juízo de contratos, memorandos, aditivos e balanços relacionados às transações societárias. O magistrado considerou que a exigência de apresentação destes contratos de transferência de controle societário envolve segredo de negócio e poderia gerar outros processuais custosos.

“O contraditório prévio é indispensável para que o credor avalie a suficiência da garantia, a abrangência da cobertura e a higidez das cláusulas contratuais da apólice apresentada. Por essa razão, indefiro o pedido de suspensão ou levantamento imediato das ordens de bloqueio, penhora e arresto de créditos determinadas na decisão. As constrições vigentes permanecem integralmente ativas e eficazes até que este juízo delibere definitivamente sobre a aceitação da fiança bancária”, escreveu o juiz na decisão.

Com informações do D24am.

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