Procuradoria emite parecer favorável pela inelegibilidade de Adail Pinheiro nas eleições de 2024

Documento, assinado na segunda-feira (17), afirma que o prefeito de Coari não atende aos requisitos legais para a candidatura. Agora, o recurso especial eleitoral seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas (PRE-AM) emitiu um parecer favorável à inelegibilidade do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos). O documento, assinado na última segunda-feira (17), afirma que Pinheiro não atende aos requisitos legais para a candidatura. Agora, o recurso especial eleitoral seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou o G1 Amazonas.

Adail foi eleito com 51,12% dos votos válidos nas eleições de 2024 e assumiu o cargo pela quarta vez no município.

Conforme a decisão da Procuradoria, o parecer se baseia na suspensão dos direitos políticos de Adail, imposta após condenação por improbidade administrativa. A inelegibilidade está ligada à condenação que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos, com o trânsito em julgado da condenação, em 2019, o que impediria sua candidatura até 2027, segundo o parecer da PRE.

Entretanto, em novembro de 2024, após julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), interpretou que a suspensão dos direitos políticos de Adail Pinheiro teria sido cumprida em 2023, considerando que a condenação ocorreu em 2015, e manteve a candidatura dele.

Agora, com recursos especiais movidos pelo Ministério Público Eleitoral, e pelos ex-candidatos à prefeitura de Coari, Raione Cabral Queiroz e Harben Gomes Avelar, a Procuradoria contestou a interpretação. O órgão argumentou que o prazo não deveria ser contado de forma retroativa, como sugerido pelo TRE-AM, mas a partir da data correta do trânsito em julgado da decisão.

No parecer, a Procuradoria destaca que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos deve ser feita a partir da data indicada na certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF.

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