Presidente da Câmara Federal apoia ampliação das bancadas; Amazonas pode ganhar duas vagas

Uma decisão do STF fixou prazo para que o Congresso edite uma lei que permita revisar a distribuição do número de cadeiras com 14 novas vagas

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou que pretende propor um acordo entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) que leve a um aumento no número de deputados federais, dos atuais 513 para 527.

O Amazonas deve ganhar duas novas vagas de deputado federal, subindo de 8 para 10 parlamentares.

Motta pretende negociar com o STF uma mudança no número de deputados para evitar que alguns estados percam cadeiras na Casa. A proposta prevê o acréscimo de 14 parlamentares, elevando o total de 513 para 527.

A articulação de Hugo Motta vem após a decisão do STF em 2024 que determina a revisão da distribuição das vagas com base no Censo de 2022.

O Congresso tem até 30 de junho de 2025 para aprovar uma lei complementar ajustando as bancadas estaduais conforme a nova população de cada unidade da federação. Caso isso não ocorra, o TSE definirá a divisão até 1º de outubro deste ano.

A mudança impactará a representação de 14 Estados no Congresso, com sete perdendo e sete ganhando vagas em Brasília. O Amazonas será um dos beneficiados com a nova distribuição, passando dos atuais 8 deputados federais para 10.

O Rio de Janeiro seria o mais impactado negativamente, com a redução de quatro cadeiras, enquanto Pará e Santa Catarina teriam os maiores ganhos, também com quatro novos deputados cada.

A mudança também impactará a composição das Assembleias Legislativas desses Estados a partir das eleições gerais de 2026. No caso do Amazonas, a Aleam poderá passar de 24 para 30 deputados estaduais.

A proposta de Motta busca evitar a perda de cadeiras em qualquer estado, mas sem aumentar os custos da Câmara.

Ele destacou que o avanço da medida depende do apoio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A decisão final ainda está sujeita à tramitação no Congresso Nacional e à aprovação da lei complementar dentro do prazo determinado pelo STF.

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