Projeto de Lei propõe licença de um dia no trabalho em caso de morte de pets

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Brasília (DF) – Lidar com a perda de um animal de estimação é uma experiência dolorosa, pois nossos queridos amigos de quatro patas fazem parte de nossas vidas como membros da família. Reconhecendo a importância desse momento de luto e a necessidade de cuidar dos trâmites de destinação do corpo, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 221/23, que, se aprovado, permitirá aos funcionários um dia de ausência do serviço, sem desconto salarial, em caso de falecimento de cachorro ou gato.

O objetivo do projeto é inserir essa medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já justifica a ausência do empregado por dois dias, sem prejuízo salarial, em casos como o falecimento de parentes diretos, como irmão, cônjuge, pais, filhos ou dependentes declarados em sua carteira de trabalho.

Embora o projeto seja específico para cães e gatos, há a possibilidade de que outros animais também sejam considerados para que os tutores obtenham o benefício, dependendo da interpretação da Justiça do Trabalho.

O projeto não exige comprovação de propriedade do animal, apenas do seu óbito, o que pode criar situações de difícil controle pelas empresas, levando a possíveis abusos. A morte do pet deve ser comprovada por atestado de óbito emitido pelo médico-veterinário, e o benefício está limitado a três afastamentos por ano.

Além disso, o projeto esclarece que o tutor deve contatar uma clínica veterinária ou o centro de zoonose da cidade para a correta destinação do corpo do pet, como a incineração. Essa atitude é essencial para manter a saúde pública, uma vez que enterrar animais no quintal pode contaminar o solo e lençóis freáticos.

Apresentado em fevereiro de 2023, o projeto passará pelas comissões internas da Câmara dos Deputados, como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de sua constitucionalidade, antes de ser encaminhado para revisão pelo Senado Federal. Ainda não há previsão para sua possível sanção.

Vale ressaltar que o projeto pode ser visto como um desestímulo ao investimento na economia, uma vez que gera ônus ao empregador sem uma contrapartida específica. O tema suscita debates e reflexões sobre os aspectos jurídicos e sociais envolvidos nessa proposta.

Com informações do Estado de S. Paulo

Júlio Gadelha http://ovies.com.br

Estudante de Jornalismo graduado em Marketing: Explorando o caminho brasileiro da Democracia e da Política.

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