CNJ obriga tribunais a pagar auxílio-creche para juízes em todo o país

Estimated read time 3 min read

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um enunciado administrativo que autoriza tribunais de todo o Brasil a pagar auxílio-creche para seus magistrados.

Ao decidir sobre um pedido de providências da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Para juízes gaúchos, o pagamento será retroativo à data em que o benefício começou a valer para os servidores.

A associação dos juízes gaúchos, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e nem o próprio CNJ divulgaram qual o impacto financeiro que o penduricalho poderá causar nos cofres públicos.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que também preside o CNJ, votou a favor do privilégio para a toga.

O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um subsídio concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal ou da restituição de despesas com escola.

A Associação questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia negado o benefício. No curso do processo, a AMB, maior entidade representativa da classe, pediu que ele fosse ampliado para todo o país.

MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

O caso foi julgado no plenário presencial do Conselho na terça (11). Questionada pela reportagem, a Justiça do Rio Grande do Sul disse que ainda não tem previsão do impacto financeiro, mas que ‘os valores apurados deverão ser pagos com recursos das verbas de custeio, não havendo impacto na rubrica com despesas de pessoal’.

O principal argumento do Tribunal gaúcho para não conceder o auxílio foi o ‘princípio da legalidade’. Para a Corte, não seria possível criar o benefício através de ato administrativo. A decisão, alvo do pedido feito ao CNJ, afirma que seria necessário um ‘ato legislativo’.

A relatoria do caso no CNJ ficou, a princípio, a cargo da conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, que rejeitou monocraticamente o pedido.

Em abril de 2020, ela argumentou: ‘o óbice se dá justamente em razão da observância ao princípio da legalidade e ao princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual, a serem respeitados pelo Conselho Nacional de Justiça’.

A Ajuris apresentou um recurso administrativo e, com a saída da conselheira, o caso foi distribuído para outra relatora. Um dos argumentos da entidade é o fato de que, nos Tribunais alguns estados, o auxílio-creche foi regulamentado por meio de ato administrativo.

A nova relatora do processo, conselheira Salise Sanchotene, posicionou-se de outra forma, votando a favor do pedido da Ajuris.

“A imposição da dupla jornada de trabalho prejudica o pleno desenvolvimento das potencialidades de todas as pessoas que enfrentam essa situação, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou composição familiar”, disse Sanchonete no voto.

Ela foi acompanhada por todos os demais conselheiros, com exceção de Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

Fonte: Juri News

 

Júlio Gadelha http://ovies.com.br

Estudante de Jornalismo graduado em Marketing: Explorando o caminho brasileiro da Democracia e da Política.

Leia também

Mais do autor

+ There are no comments

Add yours