Diante da complexidade abrangente da mobilidade urbana no Brasil, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) introduziu o Projeto de Lei nº 2.445/2023, que estabelece incentivos fiscais e sociais para incentivar a fabricação de veículos de baixas emissões, como os elétricos, movidos a água e hidrogênio. O texto apresenta um conjunto de incentivos fiscais e ações estratégicas para catalisar essa indústria e promover a transição rumo a um sistema de mobilidade sustentável.
A eliminação do Imposto de Importação para maquinário, equipamentos, ferramentas e outros recursos essenciais para a instalação de fábricas locais e estrangeiras na Amazônia Legal é um dos dispositivos propostos, constituindo um diferencial para a região. Para outras partes do Brasil, o desconto sobre o Imposto de Importação seria de 50%.
Quanto a tributos como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o projeto prevê sua abolição para todas as empresas desse segmento em todo o território nacional. “Ainda que o Governo Federal já conceda alguns desses incentivos, a falta de previsibilidade e segurança jurídica tem constituído um obstáculo para as montadoras”, argumentou Amom.
Como mais um meio de fomento, os proprietários de veículos elétricos teriam acesso a benefícios sociais, como estacionamento gratuito em locais públicos e descontos em pedágios, a fim de tornar a escolha de veículos híbridos ou elétricos uma alternativa atrativa e acessível à população.
Impacto ambiental
Um dos objetivos do projeto é reduzir os impactos ambientais provenientes dos combustíveis fósseis empregados nos meios de transporte, enquanto a mobilidade elétrica, movida a água ou hidrogênio, com emissões reduzidas, contribuiria para a diminuição das emissões de gases do efeito estufa e de outros prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente.
Considerando a União, os Estados e os municípios brasileiros, o projeto propõe a transição de todos os veículos do transporte público para tecnologias limpas até 2030. As empresas de transporte coletivo que não possuírem, no mínimo, 10% de sua frota composta por veículos sem uso de combustíveis fósseis serão excluídas do processo de renovação ou contratação pública.
Os benefícios se estendem por várias esferas da sociedade, englobando o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias de mobilidade limpa, assim como a criação de campanhas de conscientização e educação para a população sobre os ganhos proporcionados pela mobilidade elétrica.
Com informações da assessoria.
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