Deputado Renato Freitas propõe “passe livre” de ônibus para detentos e ex-presidiários

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Curitiba (Paraná) – O deputado estadual Renato Freitas (PT) apresentou o projeto de lei 772/2023 na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que propõe a implementação de um programa de “passe livre” no transporte coletivo rodoviário intermunicipal para detentos e ex-presidiários.

Conforme a proposta do parlamentar, a isenção da tarifa seria destinada aos indivíduos beneficiados por alvará de soltura, aos presidiários do regime semiaberto durante saídas temporárias e aos familiares de baixa renda dos detentos.

O projeto, protocolado na última segunda-feira (18), estabelece que os ex-presidiários, no momento da soltura, teriam direito a uma passagem rodoviária intermunicipal de ida.

No caso dos presos do regime semiaberto, a proposta prevê que eles teriam direito a passagens rodoviárias intermunicipais tanto na saída temporária quanto no retorno, entre o município onde estão cumprindo pena e a cidade de destino.

O deputado justifica a iniciativa afirmando que o “passe livre” no transporte intermunicipal facilitaria a ressocialização tanto dos ex-presidiários quanto dos detentos que cumprem pena no regime semiaberto.

Além disso, o projeto inclui o benefício para familiares, abrangendo cônjuges, filhos e ascendentes dos presos em regime fechado e semiaberto, desde que a renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a 1,5 salários mínimos.

“Premissas mínimas proporcionam um cumprimento de pena digno, que possibilite, de fato, a ressocialização do condenado, que em diversos casos, o preso cumpre pena em cidade diferente da qual mantém seus vínculos, sejam familiares, de trabalho ou de estudo. E, devido a vulnerabilidade da sua condição, não possui recursos para retornar a essa cidade”, defende Freitas.

Fonte: Gazeta do Povo

Júlio Gadelha http://ovies.com.br

Estudante de Jornalismo graduado em Marketing: Explorando o caminho brasileiro da Democracia e da Política.

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1 Comment

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  1. 1
    Daniela Oliveira

    Pensando a família como meio de interação e resocialização do preso,e não tendo ela a condição necessária para seu regresso.E principalmente sendo ela sujeito de escolha de representantes políticos,que têm o compromisso com a sociedade,bem como, o seu bem estar social e a socialização do preso.

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