Lula sanciona Lei de Alberto Neto que reduz prazo para PPB na ZFM

Estimated read time 2 min read

Brasília (DF) – A nova Lei 14.697, que estabelece o prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM), foi sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (16). 

A Lei é de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL) e foi relatado no Senado por Omar Aziz (PSD). 

Aziz destacou que “em um contexto marcado pelo acelerado progresso tecnológico, prazos que se estendem por muitos meses afetam o processo decisório, a produtividade e a competitividade das empresas instaladas na ZFM”.

O senador pelo Amazonas destacou, ainda, que o projeto agora instituído na forma de lei ajudará a Zona Franca de Manaus (ZFM). “O projeto produtivo básico analisa uma série de critérios para a instalação das empresas. O empresário investirá para gerar emprego e renda para os amazonenses”, defendeu. 

A dispositivo altera o Decreto-Lei 288, de 1967, para estabelecer o prazo de até 120 dias para o Executivo fixar os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do então Ministério da Economia [o projeto é de 2019, quando o Ministério da Economia não havia sido desmembrado em ministérios como Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços], do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

O prazo de homologação do PPB será contado da data de protocolização do requerimento perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

Após esse período, a empresa titular do projeto de fabricação poderá requerer à Suframa a definição de PPB, a ser fixado em até 60 dias. O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

Com informações do Amazonas Atual.

Leia também

Mais do autor

+ There are no comments

Add yours