Senado aprova atualização da Lei de Cotas

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Brasília (DF) – O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (24) o projeto que reformula e amplia o sistema de cotas no ensino federal. O PL 5.384/2020 prevê que, entre outras mudanças, os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas reservadas. 

Além de aprimorar a política de cotas para ingresso nos estabelecimentos federais de ensino superior ou de ensino médio técnico, o texto altera critérios socioeconômicos (que levam em conta a renda e a formação em escola pública) e insere os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. O texto agora segue para sanção presidencial.

O projeto, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que manteve o texto aprovado na Câmara e rejeitou oito emendas apresentadas em Plenário à proposição. Qualquer alteração faria com que a proposta retornasse à Câmara, e a nova política de cotas não poderia ser aplicada pelo Ministério da Educação a partir de 1º de janeiro de 2024, explicou o relator.

Reserva de vagas

O projeto altera a Lei de Cotas (Lei 12.711 de 2012), que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas. Segundo a norma, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de forma que um aluno negro que estudou o ensino médio em escola particular, por exemplo, não é beneficiado.

Atualmente, metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa. Pela proposta aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo (que hoje corresponde a R$ 1.320) por pessoa.

Das vagas reservadas a estudante de escola pública, o processo seletivo observará a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência (PcD) da unidade da Federação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o projeto vire lei, os quilombolas também serão beneficiados.

O texto prevê uma futura metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado em até três anos da divulgação, pelo IBGE, dos resultados do Censo.

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