PL que institui selo Empresa Parceira do Meio Ambiente é apresentado por Thiago Abrahim

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Manaus (AM) – O deputado estadual Thiago Abrahim (União) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 790/2023, que institui o selo Empresa Parceira do Meio Ambiente. A iniciativa visa distinguir pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas e ações que contribuam para a proteção do meio ambiente.

“Precisamos buscar medidas que contribuam para a preservação do meio ambiente. Estamos vivendo com temperaturas elevadas que são provenientes do desmatamento e queimadas da Amazônia. Precisamos proteger a nossa floresta e precisamos da iniciativa privada”, defendeu Abrahim.

Para ter acesso ao selo, as empresas participarão com a criação e manutenção de áreas protegidas; recuperação de áreas degradadas; reflorestamento; pagamento por serviços ambientais; conservação da biodiversidade; conservação de recursos hídricos; reutilização, reciclagem, tratamento e disposição adequada de resíduos sólidos.

Também será necessária a comprovação da utilização de fontes de energia renovável em seus estabelecimentos e processos produtivos; racionalização e alcance de metas de redução de consumo de água e energia; educação ambiental e redução de emissões de gases de efeito estufa e outras definidas em regulamento.

“A autorização para uso do selo Empresa Parceira do Meio Ambiente será concedida pelo poder público ou instituição credenciada, mediante solicitação da empresa interessada, conforme critérios e procedimentos estabelecidos n0 regulamento”, explicou o parlamentar.

As despesas necessárias para a concessão e a fiscalização da autorização para uso do selo serão custeadas pelo solicitante.

“A autorização para uso do selo terá validade de dois anos, podendo ser renovada indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do poder público ou do órgão ou entidade certificadora”, explicou.

Ainda de acordo com o PL, “ em caso de descumprimento dos critérios que justificaram a concessão da autorização para uso do selo de que trata, o órgão concedente providenciará o imediato descredenciamento da empresa beneficiária”.

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