Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos neste domingo, 20, para confirmar a determinação de que os governos estaduais e municipais não podem realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. Além disso, a Corte formou maioria para proibir o recolhimento forçado de bens e pertences. Os magistrados julgam, em plenário virtual, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Em julho, o magistrado determinou que o governo federal criasse um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores em situação de rua. Os votos podem ser inseridos no sistema da Corte até esta segunda-feira, 21. Até o momento, a decisão de Moraes foi seguida por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia. No plano, conforme decisão de Moraes, é necessário conter um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.
O ministro ainda proibiu remoções forçadas e disse que o Estado é omisso com as pessoas em situação de vulnerabilidade. Outra determinação é proibir a chamada “arquitetura hostil”, constituída por estruturas que dificultam a instalação de pessoas nos espaços urbanos, como pedras sob viadutos e cilindros de metal em bancos públicos.
Em sua decisão, Moraes citou estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que estimou crescimento de 211% na população de rua entre 2012 e 2022, acelerando-se na pandemia e alcançando 281.472 pessoas.
O magistrado também determinou que Estados, municípios e Distrito Federal sigam as regras de um decreto federal de 2009, quando ficou instituída a Política Nacional para a População em Situações de Rua. Ainda de acordo com a decisão de Moraes, os Executivos devem adotar medidas visando a garantia da segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.
Fonte: Jovem Pan
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