Manaus (AM) – Irregularidades como a ausência de informações sobre a gestão do Fundo da Previdência Social do município de Caapiranga, a 134 km de Manaus, levou o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a julgar irregular a prestação de contas anual referente ao exercício de 2019, com aplicação de multa no valor de R$ 13,6 mil ao então ordenador de despesas e gestor responsável, Francisco Adoniran Macena da Costa.
A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (17), durante a 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução do conselheiro-presidente Érico Desterro.
Conforme o relator do processo e propositor do voto, auditor Luiz Henrique Mendes, também foram identificadas na prestação de contas impropriedades como a ausência de comprovação de que o responsável pela gestão dos recursos tenha sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica; ausência de comprovação da realização da avaliação atuarial do exercício, acompanhado pelo respectivo demonstrativo de resultado, além da ausência de envio dos demonstrativos da política de investimentos (DPIN).
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