Brasília (DF) – O Tribunal de Contas da União decidiu arquivar, por unanimidade, um pedido de investigação feito pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado para suspender o salário pago pelo Partido Liberal ao ex-presidente Jair Bolsonaro como presidente de honra da legenda.
A análise da representação aconteceu em sessão plenária nesta quarta-feira (2). O caso estava sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler. O processo foi votado em lista, ou seja, os magistrados não chegaram sequer a discutir a acusação.
Para o relator, o TCU não é o órgão adequado para analisar o pedido, uma vez que se trata de recurso pago por partidos políticos. O entendimento é o mesmo apresentado pela área técnica da Corte de Contas.
Neste caso, sustentou, o foro adequado seria o Tribunal Superior Eleitoral o responsável por verificar “se as despesas realizadas estão em conformidade com as normas legais e se os recursos do fundo partidário estão sendo utilizados de forma adequada e transparente”.
O voto de Zymler ainda citou que a decisão do TSE em declarar a inelegibilidade de Bolsonaro não impacta outros direitos políticos, como votar e participar de siglas, segundo entendimento já firmado na Corte Eleitoral.
Contudo, o ministro acrescentou que encaminhará o caso à Corregedoria Geral Eleitoral do TSE e à Procuradoria Geral da República “para apurações e/ou demais providências que entenderem pertinentes”.
A representação apresentada pelo subprocurador do MP de Contas aponta que o pagamento de salário a Bolsonaro pode ir de encontro à decisão do TSE, que cassou os direitos políticos do ex-capitão por oito anos.
O documento ainda argumentava que a remuneração seria uma “violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa” e dizia não ser “cabível” repassar recursos públicos a um filiado inelegível.
Fonte: Carta Capital
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