Contas de campanha de Silas Câmara deve ter julgamento final no dia 21 de julho

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Manaus (AM) – O deputado federal Silas Câmara (Republicanos) teve a prestação de contas da campanha do ano passado desaprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em dezembro de 2022, e, em seguida, entrou com um recurso para reverter a decisão.

A análise final, que vai decidir sobre as contas de campanha do político que se arrasta na Corte Eleitoral desde janeiro deste ano, com pedidos de vista e suspensões de julgamento, foi marcada para a sexta-feira (21), a pedido do juiz Marcelo Pires Soares.

Na sessão desta quinta-feira (13), o processo foi adiado novamente, após o juiz Ronnie Stones proferir o voto em divergência com o relator original, juiz Marcelo Pires Soares, que em seguida pediu o adiamento do processo para a sessão da próxima semana.

Stones havia solicitado análise dos autos no dia 30 de janeiro de 2023, após o relator votar pela rejeição dos embargos de declaração em consonância com o Ministério Público Eleitoral (MPE).

A desaprovação das contas do parlamentar – que conseguiu se reeleger para o cargo nas eleições do ano passado – se deu por diversas irregularidades, como ausência de registro de contas bancárias de campanha; inconsistências entre as despesas declaradas e a movimentação financeira registrada nos extratos bancários; despesas com fretamento de aeronaves, que totalizaram o valor de R$396.000,00, o que corresponde a 12,73% do total de recursos movimentados; a forma de comprovação das despesas com fretamento de aeronaves, uma vez que  a comprovação das despesas apresentou peculiaridades que a diferem das demais, segundo o relator.

Sobre uma das inconsistências, em relação ao serviço de fretamento de aeronaves, especificamente sobre a presença de um candidato de outro partido, que era Dan Câmara, atual deputado estadual pelo PSC e irmão de Silas, a decisão do juiz Marcelo afirma que, após pedido de manifestação do órgão eleitoral, o deputado federal “se limitou a afirmar que se tratava de candidato integrante da mesma coligação”, e, por isso, constava na lista de passageiros.

A justificativa, segundo o magistrado, “não pode ser aceita, tendo em vista que a formação de coligações é restrita à eleição majoritária”, segundo legislação eleitoral.

O relator do processo que tramita no Tribunal sob o n° 0602059-23.2022.6.04.0000, determinou também que o deputado federal devolvesse ao Tesouro Nacional a quantia de R$319.665,68 devido às irregularidades no fretamento de aeronaves.

A primeira decisão sobre as contas, foi em divergência com o MPE, que anteriormente tinha emitido parecer pela aprovação com ressalvas da prestação de Silas. No entanto, na análise do recurso, o órgão ministerial opinou pelo desprovimento dos embargos.

Detalhes

A vice-presidente e corregedora do TRE, desembargadora Carla Reis, já adiantou seu voto ainda em janeiro, acompanhando o juiz Marcelo Pires, pela rejeição dos embargos.

O juiz eleitoral Kon Tsih Wang, que encerrou o seu biênio como membro do pleno no início deste mês, foi o primeiro a votar divergente do entendimento do relator original do processo.

Na sessão desta quinta, o juiz  Ronnie Stones afastou a irregularidade referente a um dos fretamentos de aeronaves, da empresa de Táxi Aéreo “Vale do Madeira”, e pontuou algumas “premissas equivocadas” no voto de Marcelo.

Um dos equívocos, segundo Ronnie, está relacionado a cálculos, pontualmente sobre o “montante tido como irregular”, na prestação do ex-candidato. O juiz destacou que o valor considerado irregular pelo relator, “não supera o percentual de 10%”.

Ao final do voto, o juiz divergiu parcialmente do relator original acolhendo “os embargos para efeito de oportunizar à embargante manifestação quanto aos critérios utilizados no acórdão vergastado (sentença) com sucessiva manifestação da unidade de contas para efeitos exclusivamente de precificação (processo) do serviço”.

O juiz, afastou, ainda, a “falta grave” na análise das contas de Silas e assim, pediu a aprovação com ressalvas da prestação determinando que o deputado devolva o valor de R$ 83.437,50 aos cofres públicos.

Com informações do Amazonas 1.

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