Ex-gestor da Central de Medicamentos tem contas reprovadas e devolva R$ 49 mi, por determinação no TCE

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Manaus (AM) – As contas referentes ao exercício de 2018 do gestor da Central de Medicamentos do Estado do Amazonas (Cema), Olavo Celso Tapajós Silva, foram reprovadas e foi determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que o mesmo devolva aos cofres públicos R$ 49,8 milhões entre multa e alcance, por não ter fornecido justificativas e documentos detalhados para as despesas efetuadas no exercício, caracterizando dano ao erário.

A decisão foi divulgada, na manhã desta terça-feira (19), durante a 32ª Sessão Ordinária do TCE, presidido interinamente pela conselheira Yara Lins dos Santos.

O voto do relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, que foi seguindo pelos demais membros do colegiado, o valor que o ex-gestor terá de devolver tem a ver com pagamentos indenizatórios realizados no exercício de 2018 sem a devida apresentação do processo de liquidação e pagamento, bem como a inexistência de controles necessários para subsidiar esses pagamentos.  

Após ser notificado, Olavo Celso não conseguiu esclarecer ao relator pelo menos dez irregularidades apontadas pela Diretoria de Controle Externo da Administração Direta Estadual (Dicad), entre elas, a aquisição de Material Farmacológico, totalizando R$ 28 milhões, valor que ultrapassa o autorizado pelo Inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/1993, para contratação sem licitação. Diante dos fortes indícios de irregularidades, o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela reprovação das contas, fundamentando a decisão de Fabian.

Ainda conforme a decisão, foi recomendado ao ao ex-gestor e à atual gestão da Cema que evitem efetuar pagamentos sem a prévia contratação por meio do devido processo licitatório, a fim de evitar atos antieconômicos que resultem em despesas acima dos preços de mercado. Além disso, recomenda-se que sejam implementados controles efetivos para mitigar riscos de pagamentos indevidos ou com inconformidades, especialmente no que se refere à liquidação de despesas. O não cumprimento dessas determinações pode resultar em medidas adicionais.

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