Manaus (AM) – De forma inédita na história do Amazonas, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania) lançou, nesta sexta-feira (11), o 1º edital participativo de emendas parlamentares individuais. A iniciativa visa impulsionar projetos de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que atendam a uma das áreas temáticas descritas no edital, como Educação e Saúde, com emendas que totalizam R$ 10 milhões.
O processo será feito em quatro etapas principais e deve ter o resultado divulgado no mês de setembro deste ano, com execução orçamentária prevista para 2024. Essa é a primeira vez que um deputado federal do Amazonas realiza seleção para destinação de emendas individuais.
De acordo com Amom, o objetivo é levar transparência ao processo de destinação das emendas parlamentares. “É importante que a população saiba para onde vai o dinheiro que sai do bolso de cada um de nós. Uma das etapas principais é a participação popular, então o cidadão que estará votando ali fará parte dessa seleção também. Nós vamos analisar criteriosamente cada projeto e também teremos a análise feita por consultores”, explicou.
De acordo com o edital, poderão participar da seleção organizações do terceiro setor que estiverem aptas a receberem recursos provenientes de emendas parlamentares, além de secretarias, prefeituras, fundações públicas, hospitais e instituições de ensino superior, de qualquer esfera pública, situados no Amazonas.
As inscrições serão feitas por meio do site gabinetedoamom.com/emendas, onde também está disponível o edital, até às 23h59 do dia 01 de setembro. Entre os critérios para seleção estão a convergência do teor do projeto com uma das temáticas descritas e a consistência dos projetos enviados, de forma que a execução seja de fato viável.
Fases
O processo deve ser feito em quatro etapas: a inscrição do projeto; análise orçamentária, para garantir a viabilidade orçamentária para a realização dos projetos; análise de mérito, que avaliará pontos como o impacto social e a coerência entre projeto, linha de ação e missão da instituição; por fim, será feita uma votação popular, por meio do aplicativo “Buracômetro”.
Restrição
Está restrita a participação de pessoas físicas, entidades privadas com fins lucrativos ou entidades privadas sem fins lucrativos que tenham em seu histórico com a União a omissão em prestação de contas, o descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, ou ainda praticado desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos, entre outros itens.
+ There are no comments
Add yours