Justiça Federal proíbe Prefeitura de Manaus de multar a Amazonas Energia

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juiz da 3ª Vara Federal Civil, Ricardo Sales, proibiu a Prefeitura de Manaus de aplicar qualquer sansão, como multas, contra a concessionária Amazonas Energia, durante instalação de medidores aéreos de energia na capital amazonense.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (26) e tratou da lei municipal 3.024, sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida, em março deste ano. A lei proíbe a Amazonas Energia de instalar os medidores em postes, sob alegação de que o novo sistema causaria “poluição visual” na cidade. 

Com a proibição, a concessionária entrou com uma ação inibitória com pedido de tutela de urgência junto à Justiça Federal, solicitando que a lei fosse considerada inconstitucional. E atendendo ao pedido, o juiz deu parecer favorável. 

“Desobrigar a Amazonas Energia de cumprir as disposições previstas na Lei Municipal nº 3.024/2023; impedir o Réu de aplicar quaisquer sanções à demandante em razão do descumprimento dos deveres estabelecidos na aludida legislação, até o trânsito em julgado da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, informa um trecho da decisão. 

Na prática, até que seja julgado o caso de forma definitiva, a lei municipal não tem validade. Assim sendo, não pode se aplicar multa à empresa Amazonas Energia. 

Suspensão

A Justiça do Amazonas voltou a suspender a instalação de medidores aéreos da Amazonas Energia em março deste ano. A decisão foi do desembargador Lafayette Júnior, na época. 

O desembargador atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e determinou, naquela ocasião, que a instalação dos medidores ficasse suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decisse mais uma vez sobre o caso.

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