Manaus (AM) – Pelo menos 50 entregadores de encomendas, os motoboys, cercaram o prédio e geraram um tumulto em frente a sede da Câmara Municipal de Manaus (CMM), pedindo a aprovação do Projeto de Lei (PL) 417/2023, que regula o serviço de entrega em domicílio (delivery) em condomínios residenciais, edifícios e prédios comerciais.
A matéria foi reprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas entrou em votação nesta quarta-feira (30), voltando a tramitar nas comissões da Casa para ser reavaliado.
Caso o projeto fosse reprovado novamente, ele poderia ser arquivado e a discussão encerrada. Em decorrência disso, os profissionais da área cercaram o prédio da CMM e bloquearam as ruas adjacentes com pneus, promovendo um protesto intenso para pressionar a aprovação do projeto.
A sessão plenária teve que ser interrompida por cerca de 40 minutos para permitir que a categoria fosse ouvida, e alguns representantes foram autorizados a acompanhar a votação na galeria da CMM.
Garantias
O ponto central do projeto é garantir que os profissionais não sejam mais obrigados a chegar até a porta do apartamento do cliente para realizar as entregas. Membros da categoria acreditam que essa medida visa assegurar a segurança dos trabalhadores e prevenir agressões e situações desconfortáveis para ambas as partes.
Contudo, PL apresenta inconsistência porque esbarra na lei federal que regulamenta a entrada e saída em condomínios, podendo invadir competências e torna-lo inconstitucional.
Discussão
O autor do projeto, vereador Rodrigo Guedes (PODE), argumenta que no Brasil muitas vezes só se legisla depois de uma tragédia e cobra que a Câmara se antecipe para garantir direitos.
O William Alemão (Cidadania) considera a profissão como uma das mais penosas e, por este motivo, votou para que o projeto voltasse a tramitar e seja reavaliado.
Já Marcel Alexandre (Avante) pede uma audiência pública para ouvir realmente os apelos de toda a classe e entender suas necessidades, para que possa criar assim uma lei eficiente que regule sem invadir as competências da lei federal de condomínios.
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