Brasília (DF) – Uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva dá início ao processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, conhecido como mercado de bets. Criado em 2018 pela Lei 13.756, o mercado ficou quatro anos sem regulamentação. Agora, a participação nesse mercado estará condicionada à aprovação do Ministério da Fazenda, sem limite de outorgas, desde que a empresa esteja estabelecida no país.
A regulamentação traz segurança para o mercado e visa coibir a atuação de empresas ilegais, enquanto permite a entrada de grandes empresas internacionais. As empresas de apostas deverão destinar 18% da receita obtida com as apostas, após o pagamento de prêmios e impostos, para a chamada Gross Gaming Revenue (GGR). O prêmio dos jogadores também será tributado em 30% pelo Imposto de Renda, a partir de R$ 2.112.
A arrecadação do GGR será dividida para diversos fins, como Fundo Nacional de Segurança Pública, educação, Sistema Nacional do Esporte e seguridade social. A MP também proíbe que as empresas de apostas participem do mercado de direitos de eventos desportivos realizados no país para coibir a manipulação de resultados. Além disso, as empresas deverão investir em publicidade e marketing para conscientização e prevenção do jogo patológico. A regulamentação visa tornar o mercado mais seguro, transparente e contribuir para o desenvolvimento econômico do país.
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