Manaus (AM) – O STF julgou inconstitucional a cota de 80% de vagas nos vestibulares da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) para alunos que cursaram o ensino médio nas escolas do Amazonas, estabelecida pela Lei Ordinária nº 2.894, de 2004. A decisão do STF, em abril de 2023, anulou esse percentual. A cota havia sido considerada inconstitucional desde dezembro de 2017 pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge.
No julgamento, o STF não fixou um novo percentual e retirou a repercussão geral sobre o tema. Assim, os deputados estaduais podem aprovar uma nova lei com um percentual diferente, como a proposta da deputada Mayara Pinheiro (Republicanos), que estabelece uma cota de 50% e tramita nas comissões da Assembleia Legislativa.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que o Brasil é um país complexo, com diferentes realidades, e que talvez seja melhor discutir esse assunto em outro momento.
O ministro Marco Aurélio, que hoje é aposentado, foi o único a votar a favor da cota de 80% em abril de 2023, alegando que a política de cotas, com exceção do percentual, não conflitava com a Constituição, visto que visava o desenvolvimento socioeconômico regional para combater a desigualdade social.
Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a cota de 80% feria a Constituição ao estabelecer uma distinção arbitrária entre brasileiros, o que era inadmissível.
A cota de vagas era destinada a candidatos do ensino médio de escolas públicas e privadas do Amazonas, desde que tivessem cursado os três anos obrigatórios, reservando os 20% restantes para outros candidatos.
Com informações do Amazonas Atual
+ There are no comments
Add yours