TCE alerta secretarias estaduais para contratações de fretamento de aeronaves

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Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) orienta os órgãos públicos estaduais acerca dos requisitos necessários para contratações de empresas para o fretamento de aeronaves. A orientação foi publicada por meio de nota técnica publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE, desta quinta-feira (19),

Baseando-se nos dispositivos legais e nas regulamentações federais, a nota técnica tem o intuito de fornecer diretrizes específicas aos órgãos estaduais, e auxiliar que as contratações sejam conduzidas de maneira transparente, legal e eficaz.

O documento foi elaborado pela Diretoria de Licitações e Contratos do TCE-AM, órgão técnico ligado à Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas e conduzido pelo diretor, Thiago Correa Bezerra.

O contexto que envolve a temática foi determinante para a elaboração do material pela instituição técnica, tendo em vista que a contratação de empresas para o fretamento de aeronaves é uma prática comum em órgãos públicos para atender necessidades específicas, como o transporte de servidores, operações de resgate, combate a incêndios e outras atividades essenciais.

A nota técnica destaca a importância de seguir rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, reforça a necessidade de observar as normas relativas à qualificação técnica dos licitantes.

No âmbito das licitações, a Constituição Federal estabelece o processo licitatório como regra em contratações de obras, serviços, compras e alienações, mas também permite exceções em situações específicas. Portanto, a contratação direta é uma possibilidade, desde que sejam atendidas todas as exigências legais e os princípios da Administração Pública sejam respeitados.

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