Três projetos de autoria de Alberto Neto viram Leis este ano

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Brasília (DF) – Três Leis Federais de autoria do deputado federal Capitão AlbertoNeto (PL-AM) foram sancionados este ano, reforçando o compromisso do parlamentar com pautas de relevância para o Amazonas e o Brasil. Para se ter uma ideia, durante este primeiro ano do segundo mandato, o parlmentar apresentou mais de mil propostas legislativas, entre Projetos de Lei, emendas, indicações, decretos e requerimentos até o momento.

Atualmente, Alberto Neto é vice-líder do Partido Liberal, na Câmara dos Deputados, coordenador da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCCJC), presidente da Frente Parlamentar Mista do Sistema Penitenciário e representante do Amazonas na Frente Parlamentar de Segurança Pública, entre outros.

“O papel do parlamentar é legislar pelo povo e honrar os votos que nos elegem como representantes da população brasileira na Câmara do Deputados. Por isso, eu fico muito feliz em ver essas leis sancionadas pois sei que elas vão influenciar diretamente a vida das pessoas, e levar desenvolvimento para o Amazonas, defendeu Alberto Neto.

Sancionada nesta semana, a Lei Federal de Nº 14.697/23, altera o Decreto-Lei nº288/67, e estabelece prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico (PPB), que permite instalação de empresas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

No mês de julho, foi sancionada a Lei Federal Nº 14.624/23, que institui o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. A Lei Federal altera a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, e deve assegurar, o respeito e atenção às necessidades específicas da pessoa com deficiência oculta. Uma forma discreta e eficaz de comunicar a presença de uma deficiência não visível, permitindo que essas pessoas tenham acesso a direitos e benefícios que lhes são devidos.

A Lei Federal 14.542/23, sancionada em abril, prioriza 10% das vagas de emprego ofertadas por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine) às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, visando estimular o seu ingresso no mercado de trabalho. A Lei integra a Lei Maria da Penha, e altera a Lei 13.667/18 que regula o Sistema Nacional de Emprego (Sine), para incluir assistência às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar no programa.

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