Amazonas Energia volta a cobrar dívida de consumidor em cartório

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Manaus (AM) – Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM ) confirmou a suspensão da lei que proíbe a concessionária Amazonas Energia de protestar em cartórios as dívidas por atraso no pagamento. A decisão unânime foi dada nesta terça-feira (20).

A suspensão da lei já havia sido derrubada pelo desembargador Cezar Luiz Bandiera, do TJAM, ao atender um pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), que alegou prejuízo para os cartórios, uma vez que a União não tem competência para legislar sobre esse artigo.

De acordo com o desembargador, o Estado usou de forma indireta competência do tribunal, a fim de mudar uma lei praticada apenas pelos serviços judiciais.

“Ao legislar sobre tal matéria, o Estado do Amazonas aparentemente, de forma indireta, invadiu competência do Tribunal de Justiça para a iniciativa legislativa específica de regulamentação e fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços judiciais, notariais e de registro, nos termos do art. 71 IX, “d”, da Constituição do Estado do Amazonas, havendo interferência na autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário (art. 71, IX, “b” alínea, da Constituição Estadual)”, afirma o trecho da decisão.

O Projeto de lei que suspendia a cobrança pelo cartório, foi criado pelo deputado Carlinhos Bessa (PV). No texto, o parlamentar alega que a cobrança era feita de forma duplicada, pois, para “limpar” o nome, o consumidor é obrigado a pagar para a concessionária a fatura com os juros e as taxas cartorárias, que podiam chegar até 50%

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