Aras defende cassação de governador do AM que sair do estado e do país sem autorização da Aleam

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Manaus (AM) – O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a cassação como punição ao governador do Amazonas que permanecer fora do estado e do país por mais de 15 dias sem autorização da Assembleia Legislativa do estado (Aleam). Esse foi um dos últimos atos de Aras antes de deixar a PGR, nesta segunda-feira (25), quando encerrou seu mandato, informou o Amazonas Atual.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), Aras pediu aos ministros uma interpretação mais rígida ao Artigo 53 da Constitucional do Estado do Amazonas. 

A norma estabelece que o governador do estado não poderá ficar mais de 15 dias fora do estado e do país se não tiver autorização dos deputados, mas não prevê qualquer punição em caso de descumprimento.

O artigo tem o seguinte teor: “Art. 53. O governador do Estado residirá na capital do Estado. § 1º Sem licença da Assembleia Legislativa do Estado, o governador e o vice-governador não poderão ausentar-se do Estado e do País, quando o afastamento exceder a quinze dias”.

Para Augusto Aras, ao não determinar a perda do cargo do chefe do Poder Executivo que se afasta do estado e do país sem a devida licença da Assembleia Legislativa, a norma viola os artigos “2º (princípio da separação dos poderes), 25, caput, (princípio da simetria) e 83 (autorização do Congresso Nacional para que o presidente e o vice-presidente da República se ausentem do país por mais de quinze dias), todos da Constituição Federal”.

O procurador explica que a Constituição Federal estabelece que “os estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios” dela. Para ele, o Artigo 83 da Carta da República, que determina a perda do cargo do presidente da República e do vice na hipótese de ausência do país, por prazo superior a 15 (dias), sem licença do Congresso Nacional, deve ser reproduzida na Constituição estadual.

“Há que se compatibilizar, então, o dispositivo questionado com o art. 83 do texto constitucional, conferindo-se interpretação conforme ao art. 53, § 1º, da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação conferida pela EC estadual 04/1991, a fim de firmar a compreensão de que a ausência do Governador e do Vice-Governador do território estadual e nacional, por mais de 15 (quinze dias), sem autorização da Assembleia Legislativa, implica perda do cargo”, diz trecho da ADI.

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