Aterro sanitário de Manaus dever encerrar atividades no dia 31 de dezembro, determina a Justiça

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Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas determinou que o aterro sanitário de Manaus, em funcionamento no km 19 da rodovia AM-010 (Manaus Itacoatiara), seja desativada até o dia 31 de dezembro deste ano e que a Prefeitura de Manaus apresente um plano de implementação do novo aterro sanitário, o Plano de Recuperação da Área Degradada e a devida migração da operação do atual “lixão” no prazo de 45 dias corridos, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento..

A decisão foi tomada após a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) julgar, nesta segunda-feira (14/), a apelação cível nº 0011561-03.2000.8.04.0012, interposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente tratando da questão do aterro de Manaus.

O acórdão ainda será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e destaca que, “diante dos laudos apresentados, em que pese o tratamento dado ao ‘chorume’ e aos demais passivos ambientais, há clara contaminação nos arredores e recursos hídricos da região” do aterro sanitário.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou a ação tendo como requeridos empresas e órgãos públicos. Em fevereiro de 2019, a sentença havia deferido o pedido da Prefeitura de Manaus para reconhecer a possibilidade de manutenção do aterro sanitário municipal no local, considerando a vida útil definida no laudo pericial judicial  (janeiro/2024), condicionada a obrigações definidas na decisão.

No recurso, o MPAM requereu a reforma da sentença para que o Município fosse chamado a: apresentar, no prazo de três meses, projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás, antes de serem retirados a Usina de Compostagem, o Escritório Operacional e o Sistema de Três Lagoas. E pediu ainda que, após isso, tal projeto fosse apresentado ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), ao Núcleo de Apoio Técnico do MPAM, e ao perito com o objetivo de ser analisado e aprovado. E também requereu que fosse formada comissão para auxiliar e fiscalizar a implantação do novo aterro sanitário, composta por representantes do Ipaam (órgão licenciador), da Prefeitura, do MPAM e da justiça.

Julgamento

Por unanimidade, o colegiado estabeleceu prazo de 45 dias corridos a contar da publicação do acórdão para que o Município apresente projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás proveniente dos resíduos sólidos antes da retirada da usina, do escritório e do sistema de lagoas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, e de pena do artigo 330 do Código Penal (desobedecer ordem legal).

A decisão foi tomada após o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho apresentar voto-vista manifestando-se para fixar prazo menor do votado pelo relator, desembargador João Simões, para adoção das medidas. Em consenso, o colegiado decidiu pelo prazo seria de 45 dias.

Além do projeto, a Prefeitura  deverá apresentar plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus, para atender as necessidades de destinação de resíduos sólidos, considerando o completo encerramento das atividades do local atual em 31 de dezembro de 2023.

No mesmo período deverá ser iniciada a migração da operação para o novo aterro que atenda às exigências ambientais vigentes, que deve ser concluída progressivamente até o fim deste ano, com a apresentação quinzenal de relatórios para permitir o acompanhamento e fiscalização das medidas pela justiça.

O prazo também se aplica para apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com cronogramas, para execução imediata após o encerramento das atividades no local.

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