Leis que proíbem a pesca do tucunaré em Manaus são sancionadas pela Prefeitura de Manaus

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Manaus (AM) – Duas leis que proíbem a pesca e o abate de tucunaré em locais de conservação e em período de reprodução em Manaus foram sancionadas pela Prefeitura de Manaus.

A primeira, de junho deste ano, é a Lei nº 3.068/2023, que alterou a Lei nº 605/2001 e adiciona os incisos XIV, XV e XVI ao Art. 139, considerando infração gravíssima o abate de tucunarés da espécie cichla temensis (tucunaré-açu e tucunaré-paca) e a pesca esportiva dessa espécie em local de conservação sem autorização dos órgãos de fiscalização.

A segunda Lei é a nº 3.107, sancionada na última segunda-feira (24), que reconhece o tucunaré como peixe símbolo de pesca esportiva de Manaus e também proíbe o abate de tucunaré-açu e tucunaré-paca, bem como a captura da espécie no período de 1º de janeiro a 15 de março, mesmo que para a pesca esportiva.

Locais onde serão proibido a pesca

Com isso, ficam definidos como área de proteção deste peixe os seguintes locais: Rio Negro; Paraná da Eva; Lago do Puraquequara; Lago Tarumã-Açu; Lago do Tarumã-Mirim; Rio Cueiras e Lago Apuaú.

“Art. 4.º O Executivo Municipal designará órgão encarregado de realizar o levantamento de todos os empreendimentos de pesca esportiva que atuam no Município, para fins de regularização e observância dos dispositivos constantes do Plano Diretor e do Código Ambiental de Manaus, inclusive devendo realizar estudo prévio de impacto ambiental para que sejam expedidos novos alvarás de funcionamento”, informa os dispositivos da lei.

Com esta sanção, o órgão responsável fará a fiscalização dos mercados e das feiras nas zonas urbana e rural, e, ainda, formalizará acordos de pesca com as comunidades rurais para preservar o meio ambiente e os recursos naturais.

 

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