TCU suspende pagamento extra para magistrados federais em todo o país

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O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou decisão cautelar do ministro Jorge Oliveira que determinou a suspensão do pagamento de adicional por tempo de serviço (ATS) – os quinquênios – aos magistrados federais de todo o Brasil.

“Esses adicionais por tempo de serviço, mais conhecidos como quinquênios, deixaram de fazer parte da remuneração paga à magistratura federal desde 2006, quando foram expressamente absorvidos pelos subsídios dos membros do Poder Judiciário da União, por isso determinei cautelarmente a suspensão de seus pagamentos em 19 de abril”, explicou o Jorge Oliveira, relator da ação.

“A materialidade da questão trazida nos autos é substancial, uma vez que as informações trazidas pelo próprio Conselho da Justiça Federal, em atendimento à diligência, demonstram que o valor total da despesa dos passivos relativos ao ATS dos magistrados da Justiça Federal representa cerca de R$ 870 milhões”, acrescentou o ministro.

A ação foi apresentada pelo deputado federal Kim Kataguiri que alegou irregularidades no Conselho da Justiça Federal com repercussões na execução orçamentária da despesa com pessoal do Poder Judiciário. Outra representação de teor semelhante foi feita pelo Ministério Público, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.

Ambas as representações questionam decisão do CJF que restabeleceu o pagamento do benefício, que corresponde a acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos. Teriam direito a esses valores extras os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006.

Entenda o caso

Em 25 de janeiro, o ministro-relator Jorge Oliveira conheceu das representações e determinou à unidade técnica do TCU que promovesse diligência a fim de que fosse juntado aos autos cópia do processo administrativo que culminou na decisão do CJF, bem como estudos, pareceres, atas de reuniões deliberativas e a documentação comprobatória da adequação orçamentário-financeira da despesa.

A equipe de auditoria concluiu que o Conselho da Justiça autorizou pagamentos sem previsão legal, com violação à jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 13/2006), do TCU e do Supremo Tribunal Federal.

Na análise para a medida de urgência, verificou-se a presença dos requisitos da fumaça do bom direito e perigo da demora. “Considerando a inexistência do perigo de dano inverso, e, ainda, (…) o grave risco de dano ao erário, concedi cautelar determinando a suspensão dos pagamentos do ATS reintroduzidos nas folhas de pagamentos dos magistrados da Justiça Federal, inclusive das parcelas vencidas, até que o TCU delibere sobre o mérito da matéria”, afirmou o ministro-relator Jorge Oliveira.

Veja a decisão:

Decisão do TCU

Com  informações da assessoria do TCU.

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