O número de cidades do Amazonas que extrapolaram gastos com pessoal aumentou após prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro ser notificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Além dela, outras sete prefeituras violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), neste quesito.
A despesa de Santa Isabel atingiu 53,98% das receitas correntes líquidas do município, muito próximo do limite prudencial, que é de 54%.
Constam na lista atualizada os municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Coari, Iranduba, Manicoré, Parintins, Santa Isabel do Rio Negro e Tabatinga.
A LRF diz que os entes federativos que extrapolarem os limites de gastos com pessoal têm dois quadrimestres para reduzir o percentual excedente, sendo pelo menos um terço no primeiro.
“Caso não haja redução do limite de despesa com pessoal, a Lei de Crimes Contra as Finanças Públicas (Lei 10.028/00) estabelece que tal ausência constitui infração administrativa, que pode gerar punição de multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal”, informou o TCE.
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