O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias para o prefeito Lúcio Flávio do Rosário explicar possíveis irregularidades encontradas no pregão presencial 067/2023, referente à aquisição de insumos, implementos e equipamentos agrícolas para a Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Abastecimento (Semapa) de Manicoré, a 331 quilômetros da capital amazonense.
Segundo o Diário Oficial do TCE, publicado na última quarta-feira, 19, edição n° 3036, página 43, a representação com pedido de medida cautelar foi feita pela empresa Agrícola Rio Preto LTDA.
No documento, o conselheiro Érico Desterro se manifestou por meio do despacho 431/2023, admitindo a representação e tomando conhecimento do ato e constatou que a empresa Agrícola Rio Preto Ltda., possui total legitimidade para ingressar com a representação.
A empresa alega que o edital do procedimento licitatório e seus anexos estavam indisponíveis pelos meios expostos no aviso de licitação e que o edital poderia ter isso analisado na sede prefeitura de Manicoré por meio do e-mail informado pelo portal da Transparência, mas não foi possível identificar o edital no site, com isso a empresa teria sido prejudicada diretamente.
Na ocasião, o TCE-AM julga “prudente” ouvir o prefeito para que se chegue à conclusão sobre a denúncia apresentada. Por isso, o Tribunal de Contas deu cinco dias – prazo encerra até sexta-feira, 28 – para que o prefeito Lúcio Flávio de Manicoré apresente os documentos e/ou justificativas que contestem a acusação da empresa Agrícola Rio Preto LTDA. Para se complementar a instrução processual.
Confira abaixo a decisão do TCE-AM:
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